As moedas digitais de bancos centrais (CBDCs) representam uma das maiores transformações monetárias desde o abandono do padrão-ouro. Tanto o Brasil quanto a China estão na vanguarda dessa revolução, mas com marcos legais significativamente diferentes.

O marco legal do Drex

O Drex não possui, até o momento, uma lei específica. Sua base legal repousa sobre a competência constitucional do Banco Central (art. 164 da CF/88) e sobre a Lei 4.595/64, que confere ao Bacen o monopólio de emissão de moeda. O Bacen tem utilizado resoluções e comunicados para regulamentar o piloto do Drex, notadamente a Resolução BCB nº 309/2023.

O Drex opera sobre tecnologia de registro distribuído (DLT), especificamente Hyperledger Besu. Essa escolha técnica tem implicações jurídicas importantes: os contratos inteligentes (smart contracts) executados na plataforma precisam ser compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro, incluindo o Código Civil e o CDC.

O marco legal do e-CNY

O e-CNY também carece de lei específica, apoiando-se na Lei do Banco Popular da China (1995, revisada em 2003) que estabelece o PBOC como emissor exclusivo de moeda. Em 2020, o PBOC publicou um white paper detalhando a arquitetura do e-CNY, mas sem força de lei.

O projeto de revisão da Lei do PBOC, circulado em 2020, inclui pela primeira vez referência expressa à moeda digital, estabelecendo que "o yuan inclui formas físicas e digitais". Quando aprovada, essa revisão fornecerá a base legal definitiva para o e-CNY.

Privacidade: LGPD vs PIPL

A questão mais sensível é a privacidade. O Drex deve respeitar integralmente a LGPD (Lei 13.709/2018), incluindo os princípios de finalidade, adequação, necessidade e transparência. O Bacen tem explorado soluções de privacidade baseadas em criptografia, como provas de conhecimento zero (ZKPs).

O e-CNY opera sob o princípio de "anonimato controlável" (controllable anonymity): transações de pequeno valor podem ser realizadas com grau de privacidade, mas o PBOC retém capacidade de rastreamento para fins de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A PIPL (Personal Information Protection Law, 2021) se aplica, mas com exceções para segurança nacional.

Implicações jurídicas comparadas

O Drex, por ser baseado em blockchain, possibilita a tokenização de ativos e contratos inteligentes — gerando questões sobre validade jurídica de contratos autoexecutáveis, responsabilidade por bugs em smart contracts e integração com o sistema registral brasileiro.

O e-CNY, por ser mais centralizado, levanta questões sobre vigilância estatal, poder de exclusão financeira e soberania monetária em transações internacionais.