A proteção de dados pessoais no setor bancário é uma das questões jurídicas mais complexas da atualidade. Brasil e China possuem legislações robustas — LGPD e PIPL — mas com diferenças significativas na aplicação ao setor financeiro.

LGPD no setor financeiro brasileiro

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) aplica-se integralmente ao setor bancário. O Bacen complementou a LGPD com a Resolução CMN nº 4.893/2021, que trata especificamente de segurança cibernética e proteção de dados nas instituições financeiras.

Princípios-chave da LGPD aplicados ao setor bancário:

  • Consentimento específico — bancos precisam de consentimento expresso para compartilhar dados no Open Finance
  • Portabilidade — clientes podem transferir seus dados entre instituições (art. 18, V)
  • Decisões automatizadas — direito de revisão de decisões tomadas por algoritmos de crédito (art. 20)
  • Encarregado (DPO) — obrigatório para todas as instituições financeiras

PIPL no setor financeiro chinês

A Personal Information Protection Law (PIPL), vigente desde novembro de 2021, é a lei geral de proteção de dados da China. No setor financeiro, a PIPL se combina com regulamentações setoriais do PBOC e da CBIRC/NFRA sobre segurança de dados bancários.

Diferenças cruciais em relação à LGPD:

  • Exceções de segurança nacional — autoridades podem acessar dados financeiros sem consentimento para fins de segurança
  • Localização de dados — dados financeiros de cidadãos chineses devem ser armazenados na China (art. 40)
  • Consentimento separado — necessário para processamento de dados sensíveis, transferência internacional e decisões automatizadas

Open Banking e portabilidade

O Open Finance brasileiro é o sistema mais avançado do mundo em portabilidade de dados bancários com consentimento. O cliente controla quais dados compartilha e com quem. Na China, não existe equivalente direto — os dados fluem dentro dos ecossistemas fechados de Alipay e WeChat, não entre instituições concorrentes.

Lições para o futuro

O modelo brasileiro de consentimento granular para Open Finance é referência internacional. A China pode aprender com essa abordagem para criar um ecossistema de dados financeiros mais aberto e competitivo. O Brasil, por sua vez, pode aprender com a China sobre localização de dados e soberania digital no setor financeiro.